Apoio Jurídico com Respeito, Eficiência e Compromisso com os Direitos dos Dependentes
A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial, concedido aos dependentes do segurado do INSS ou de regime próprio de previdência, em caso de falecimento. Em um momento marcado por dor e incertezas, o respaldo jurídico especializado é fundamental para garantir que os direitos sejam preservados com rapidez, segurança e amparo legal adequado.
São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em certos casos, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica. É essencial reunir a documentação correta para comprovar o vínculo, como certidão de óbito, documentos pessoais, provas da união estável, certidões de nascimento dos filhos e demais registros exigidos.
O prazo para requerimento pode influenciar diretamente no recebimento retroativo do benefício. Dependentes que solicitam a pensão por morte em até 90 dias do falecimento têm direito ao pagamento desde a data da morte. Após esse prazo, o benefício é pago apenas a partir da solicitação, salvo exceções legais.
No SEU ESCRITÓRIO, atuamos com eficiência e sensibilidade na organização dos documentos, protocolo do pedido, defesa administrativa e judicial, inclusive em casos complexos que envolvem dependência econômica contestada, união estável não formalizada ou pensão para filhos inválidos.
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